Comecemos pelo endividamento das famílias
O endividamento das famílias é constituído pelo crédito à habitação, o carro e as formas de leasing (pague enquanto usa) ou crédito ao consumo (viaje agora e pague depois). É evidente que usar o crédito exige prudência e a insolvência é uma situação jurídica moderna.
Os financiadores devem acautelar-se e as entidades de supervisão devem obrigar os financiadores a acautelar-se. Numa fase de desemprego e de crise económica e financeira é natural que o número de casos de crédito mal parado aumente, mas a situação parece controlada e conceberam-se soluções para compatibilizar a situação dos devedores com os seus compromissos.
Deve, no entanto, dizer-se, como é óbvio, que a aquisição de habitação própria contem em si mesma uma componente de poupança que poderá vir a ser utilizada no futuro como complemento da pensão de reforma.
O endividamento das famílias merece atenção permanente mas não parece que a aquisição de habitação própria ponha em causa as gerações futuras. Com taxas de juro muito baixas o mercado de arrendamento nunca será uma solução para resolver o problema habitacional.
No final de 2008, cerca de 75 por cento do endividamento dos particulares correspondia a crédito bancário para aquisição de habitação, tendo assim uma correspondência com o aumento da riqueza do sector na medida em que se traduziu na aquisição de activos reais.
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