quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Modernização da Administração Pública


Doze propostas para melhorar a Administração Pública


1- Revogar e simplificar leis e regulamentos
2- Despolitizar a Administração
3 - Abrir a Administração aos cidadãos
4 - Contabilizar os custos do tempo
5 - Contabilizar os custos do tempo


a) O “saco sem fundo” da dívida pública
b) Os prejuízos causados aos privados pelas demoras e incumprimentos


6 - Reduzir a intervenção da Administração. Maior autonomia e responsabilidade para a sociedade civil.

7 - Criar uma fiscalização independente e eficaz
8 - Reforçar a autonomia das Autarquias Locais
9 - Autonomizar crescentemente a Administração

10 -Caminhar para a responsabilidade objectiva da Administração
11 - Responsabilidade dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
12 - Adoptar o método das Direcções-Gerais Zero.

Quando começamos a pensar nas formas de modernizar a Administração coloca-se, naturalmente, uma pergunta: que objectivos queremos alcançar?

Nesta primeira fase de apresentação de propostas de modernização, seleccionámos três objectivos que consideramos fundamentais:

1º - Colocar a Administração ao serviço dos cidadãos
2º - Racionalizar as despesas públicas
3º - Aumentar a eficiência dos serviços

A fixação destes objectivos não significa que outros não venham a ser seleccionados. As propostas de modernização que se seguem representam uma bateria de métodos eficazes para alterar, a curto prazo, o contexto em que a Administração Pública vem vivendo.

Estas propostas serão um passo a que outros devem seguir-se. Julgamos que se houver uma atitude persistente a Administração Pública Portuguesa poderá, numa década, alterar-se radicalmente e aproximar-se de uma Administração moderna e adaptada aos novos desafios com que estamos confrontados.

Uma década é também um prazo adequado para, numa criteriosa e humanizada gestão dos recursos humanos, redimensionar a Administração Pública no que respeita ao número de funcionários.

Não podemos esquecer que, no que respeita ao número de funcionários, os dois grandes sectores são a Educação e a Saúde e nestes, não é o número de funcionários que está em causa mas sim os ganhos de eficiência e uma substancial melhoria da qualidade.


Doze propostas para melhorar a Administração Pública

1 - Revogar e simplificar leis e regulamentos

Desburocratizar

A desburocratização da Administração Pública tem sido sucessivamente anunciada pela generalidade dos partidos políticos portugueses.

Contudo, os cidadãos confrontam-se com uma Administração cada vez mais burocratizada, com maior complexidade e multiplicidade de procedimentos, com uma incapacidade de resposta rápida e com métodos de funcionamento ineficientes, apesar dos esforços de simplificação já postos em prática.

O MHD considera fundamental empreender uma mais eficaz política de desburocratização.

O excesso de actos e formalidades não tem cumprido a sua função de assegurar o respeito pelos direitos dos cidadãos, nem uma mais correcta prossecução do interesse público. A burocracia tem levado, acima de tudo, a que os cidadãos não consigam ver os seus processos decididos atempadamente.

Revogar leis e simplificar leis e regulamentos é o primeiro passo para desburocratizar.

A simplificação do enquadramento legislativo permitirá a simplificação dos procedimentos.

Sem base legal a burocracia perde o seu suporte, pelo que tenderá progressivamente a reduzir-se.

Por outro lado, um dos casos mais relatados de burocracia tem que ver com os “passeios” intermináveis dos processos, de departamento para departamento, sempre que são necessários vários pareceres ou autorizações.

Assim, deverá ser estabelecido para cada procedimento um órgão responsável, ao qual incumbe convocar todos os departamentos intervenientes no procedimento, com vista à preparação colegial da decisão numa única reunião.


2 - Despolitizar a Administração

Uma das principais razões do mau funcionamento da Administração é a designação das chefias por critérios de confiança política.

O actual sistema, para além, de não assegurar a necessária estabilidade da Administração Pública, potencia de forma indesejável a interferência de critérios políticos ao nível da decisão administrativa.

A Administração deve executar de acordo com as orientações definidas pelos órgãos políticos.

Na Administração Pública queremos pessoas competentes, que conheçam os serviços que chefiam e as matérias em que intervêm, independentemente da sua filiação ou simpatia partidária.

A designação das chefias com base em critérios de competência e de eficácia aferidos ao longo de uma carreira ou por prestações de provas públicas no âmbito de concurso, é a única forma de garantir que a Administração se limita a exercer a sua verdadeira função: administrar segundo critérios de legalidade e de mérito administrativo e técnico.


3- Abrir a Administração aos cidadãos

É inaceitável que numa sociedade moderna a Administração Pública continue a pautar a sua actuação pelo secretismo dos métodos e procedimentos que conduzem às suas decisões.

É inaceitável que a Administração continue a impossibilitar ou dificultar o conhecimento pelos cidadãos dos processos e decisões administrativas.

É inaceitável que os cidadãos tenham que recorrer aos tribunais para consultar processos administrativos ou obter certidões sobre documentos neles existentes.

É imperioso abrir a Administração Pública aos cidadãos.

Uma Administração Aberta garante a transparência de procedimentos.

Uma Administração Aberta garante uma séria ponderação dos interesses em presença na tomada de decisões, com evidente melhoria da sua qualidade.

Uma Administração Aberta garante o controlo geral da legalidade e do mérito das decisões administrativas, permitindo uma mais efectiva defesa dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos.

Abrir a Administração implica:

- Suprimir os requisitos de acesso aos processos e à informação sobre os mesmos, nomeadamente em matéria de legitimidade e de oportunidade do acesso;
- Delimitar rigorosamente as restrições ao acesso, reduzindo-as às matérias relativas à segurança interna e externa do Estado e à privacidade das pessoas;
- Obrigar a que os documentos sujeitos a publicitação assumam uma apresentação formal simples e de fácil compreensão.


4 - Contabilizar os custos do espaço

O património imobiliário do Estado tem sido votado a um inaceitável abandono.

O desperdício do espaço existente nos imóveis do Estado afectos a serviços públicos seria incomportável para qualquer empresa ou para qualquer particular.

Na verdade, é impensável para um privado dispor do espaço que muitos serviços públicos ocupam, sem o aproveitar devidamente.

Ora, se o espaço tem um valor para todos os particulares, pessoas ou empresas, não faz sentido que o não tenha para os serviços da Administração Pública.

Por essa razão, propomos que os serviços da Administração comecem a pagar pelo espaço que ocupam.

Trata-se de uma medida que incentiva seriamente o correcto aproveitamento e gestão do espaço ocupado pelos serviços administrativos e que na sua aplicação prática não conduz a um aumento de despesa pública, mas pelo contrário, potencia uma efectiva redução dessa despesa.

Com efeito, o fluxo de dinheiros provocados por esta medida é interno, no sentido de que não sai do Orçamento do Estado.

Contudo, porque cada serviço tem que pagar o espaço com base no seu orçamento próprio, os seus dirigentes, como forma de disponibilizar dinheiros para a prestação dos serviços que cumpre assegurar, terão tendência a reduzir o espaço utilizado ao necessário, evitando-se dessa forma desperdícios.

O fluxo de dinheiro, apesar de ser interno, privilegiará os serviços que foram bem geridos e evidenciará a má gestão, pelo que provocará necessariamente um ganho para o Estado e para as outras pessoas colectivas públicas, que desta forma poderão rentabilizar o espaço actualmente desaproveitado e canalizar os dinheiros públicos para a prestação dos serviços que lhes estão atribuídos, com a correspondente vantagem para os cidadãos.

Por outro lado, o Estado não tem uma política de conservação do seu próprio património, despendendo avultadas quantias a construir, muitas das vezes porque não tem o cuidado de manter.

Impõe-se, por isso, que o Estado assuma a manutenção do seu património como tarefa essencial de gestão ao nível dos serviços que usam esse mesmo espaço.

O Estado não pode criticar os particulares pela degradação do património imobiliário português, quando ele é o primeiro a dar esse péssimo exemplo de falta de conservação dos imóveis que utiliza.

O pagamento de renda pelas instalações ocupadas irá ainda criar uma nova verdade ao nível dos gastos efectivos de cada departamento. Se contabilizarmos os custos do Estado saberemos mais exactamente o que se gasta com a Educação, a Defesa, a Justiça, etc.


5 - Contabilizar os custos do tempo

Para a Administração Pública portuguesa o tempo não custa dinheiro e daí a sua impassibilidade perante os atrasos, as demoras, os prejuízos causados a terceiros pelos seus incumprimentos.

a) O “saco sem fundo” da dívida pública.

O custo do factor tempo mede-se directamente em juros. Quem se endivida paga juros. Os juros pagos pelo Estado são reunidos nesse grande “saco sem fundo” acumulado de governo para governo, fora de qualquer esquema de controlo responsável.

Propomos que o endividamento seja autorizado pela Assembleia da República para fins específicos rigorosamente definidos, que os juros e amortizações sejam contabilizados nos departamentos que lhes deram origem e que se prevejam as receitas que vão cobrir o serviço da dívida. Só assim puderemos falar com rigor do nosso endividamento.

b) Os prejuízos causados aos privados pelas demoras e incumprimentos.

A Administração Pública vive em total impunidade face aos prejuízos que causa aos privados pelas suas demoras e incumprimentos.

Tem que ser profundamente alterado o entendimento de que os prazos fixados na lei para a Administração são meramente ordenadores, não trazendo consequências o seu incumprimento.

Os prazos legais dos procedimentos administrativos têm que ser respeitados e o seu incumprimento deve ser penalizado, quer pelo pagamento dos prejuízos provocados aos particulares, quer pelo pagamento de juros, no caso do pagamento atrasado das suas dívidas.

Os órgãos administrativos devem organizar as suas tesourarias de forma a pagar atempadamente os seus compromissos. Os atrasos de pagamento actuais não são mais do que verdadeira dívida pública clandestina.


6 - Reduzir a intervenção da Administração. Maior autonomia e responsabilidade para a sociedade civil.

A Administração Pública olha cada vez com maior desconfiança para os cidadãos, o que levou a que nos últimos anos se tivesse instalado a tendência para sujeitar toda a actividade daqueles ao controlo administrativo prévio, por via de autorizações e licenciamento.

Hoje a Administração Pública não administra para o cidadão: administra contra o cidadão.

De igual forma, a Administração tem assumido uma atitude cada vez mais intervencionista, tentando dirigir e controlar todas as áreas de actividade.

Estando demonstrado que a actuação do Estado nos diversos sectores não é obrigatoriamente melhor que a dos particulares e que em muitos casos se revelou bem pior, torna-se absolutamente necessário inverter esta tendência.

A Administração tem que abandonar algumas das suas actuais áreas de intervenção.

A Administração Pública tem que assumir um papel subsidiário em relação à sociedade e ter uma atitude meramente reguladora da actividade desta, não querendo protagonizar numa lógica dirigista a solução de todos os problemas e a orientação de toda a sua actividade.

A Administração tem, pois, que intervir menos e melhor.

Por outro lado, não faz sentido que os cidadãos tenham que obter licenças ou autorizações administrativas para quase todos os seus actos.

Torna-se necessário fazer valer as responsabilidades indeclináveis de uma boa parte das profissões – engenheiros, arquitectos, médicos, advogados, etc. –, que por força da sua deontologia profissional estão sujeitos a uma responsabilidade pública mais efectiva que aquela actualmente assegurada pela Administração.

A Administração deve confiar nos cidadãos e remeter para as tarefas de fiscalização o centro da sua actividade nesta área.

Em contrapartida, a Administração deve penalizar seriamente os cidadãos que não tenham sabido merecer essa confiança, nomeadamente através da consagração de mecanismos jurídicos que, no limite, os inibam de exercer novamente a actividade onde se revelaram faltosos e que os obriguem a repor a situação pré-existente à infracção.

A Administração não pode prescindir da responsabilidade dos cidadãos e o sistema educativo terá que prepará-los para essas responsabilidades.


7 - Criar uma fiscalização independente e eficaz.

Constituem características fundamentais de qualquer tipo de entidade fiscalizadora a sua independência e a eficácia, na garantia do respeito da lei e dos critérios essenciais de boa administração.

Em Portugal temos, no entanto, assistido à criação de inúmeros corpos de fiscalização integrados no Estado e hierarquicamente dependentes dos órgãos de topo da própria Administração que devem fiscalizar.

São três as principais consequências negativas que esta situação tem gerado:

- Permanente suspeição de que os corpos de inspecção são utilizados para fins políticos ou, pelos menos, são permeáveis a critérios políticos;
- Procedimentos demasiado complexos e demorados que conduzem à ineficácia desses organismos;
- Divisão de competências demasiado rígida que conduz a que o “fiscal” que assiste à prática de uma infracção nunca é o competente a agir.

É necessário subverter o sistema actual em que a Administração controla a sociedade civil, mas em que a sociedade civil não consegue fiscalizar a Administração.

A fiscalização do funcionamento da Administração Pública, deverá ser realizada em primeira linha pelos próprios cidadãos individualmente, o que pressupõe um esclarecimento dos serviços aos quais os cidadãos se devem dirigir e uma resposta pronta desses serviços, como única forma de demonstrar a utilidade da denúncia feita.

Nos casos em que deva existir uma forma organizada de fiscalização, esta deverá ser entregue a entidades que emanem da sociedade civil, ou seja, a entidades privadas e independentes.

Deverão, nomeadamente, ser criadas funções de Revisores Oficiais de Contas Públicas junto de cada serviço, com estatuto idêntico ao dos Revisores de Contas actuais. Tal como acontece no sector privado, parece lógico e útil que as contas de cada departamento da Administração sofram uma primeira revisão destas entidades independentes e sujeitas a uma responsabilidade profissional rigorosa.

Em situações pontuais, de maior complexidade, entendemos que será de recorrer a empresas de auditores de reconhecida idoneidade.


8 - Reforçar a autonomia das Autarquias Locais

A descentralização da Administração Pública e a concretização de um verdadeiro Poder Local são princípios fundamentais consagrados na nossa Constituição, mas que na prática têm sido sistematicamente esquecidos ou mesmo contrariados.

A tendência paternalista do Estado voltou a manifestar-se sob a capa da transparência e da seriedade, num confronto falseado pelo facto de as autarquias e os titulares dos seus órgãos estarem sujeitos a um regime legal muito mais rigoroso que os órgãos do Estado, existindo algumas situações em que se qualifica como infracção grave a omissão de uma simples formalidade.

Entendemos que a democracia portuguesa já amadureceu o suficiente para aumentar o grau de descentralização existente, em especial reforçando os poderes das autarquias locais e em consequência, reforçando o seu financiamento.

Por outro lado, o financiamento das autarquias deve deixar de ser entendido como uma dádiva do Estado e ser consagrado e assumido através de receitas próprias, directamente recebidas pelos serviços autárquicos.


9 - Autonomizar crescentemente a Administração

A Administração Pública encontra-se organizada de uma complexa e pesada, potenciadora e geradora de burocracia, de complexidades e de desresponsabilização funcional.

Por essa razão, assistimos com frequência à troca de acusações entre os diversos serviços da Administração, quer no que respeita aos erros cometidos, quer no que respeita aos atrasos nos processos.

A modernização da Administração Pública passa, também, pela sua própria reestruturação orgânica, numa lógica de movimento ou tendência para a empresarialização.

A expressão empresarialização é aqui utilizada não num sentido de entregar todas as funções da Administração Pública a empresas públicas ou privadas, mas antes num sentido de atribuir uma cada vez maior autonomia às diversas entidades responsáveis pelo exercício da função administrativa.

Propomos que se siga um escalonamento progressivo dos serviços públicos, transformando os serviços administrativos sem autonomia administrativa e financeira em serviços com autonomia administrativa e financeira, estes em institutos públicos, os institutos públicos em empresas públicas e se for caso disso, estas em empresas mistas e em empresas privadas, ou seja, os organismos actualmente existentes deveriam ser reformados ou recriados no sentido de assumirem as características do grau de autonomia imediatamente superior salvaguardando, naturalmente, situações excepcionais.

Este é o caminho gradual, progressivo, que se pretende fazer percorrer com maior ou menor rapidez, indo mais longe ou ficando mais perto de acordo com a racionalização própria de cada serviço público.

Trata-se, no fundo, de racionalizar os serviços administrativos, o que deve igualmente ser acompanhado, em alguns casos, com a redução (downsizing) e noutros com a divisão (spin off), como forma de desmantelar complexidades.


10 - Caminhar para a responsabilidade objectiva da administração

O respeito pelos princípios da igualdade e da solidariedade impõe a consagração, clara e inequívoca, de responsabilidades objectiva do Estado e demais pessoas colectivas públicas relativamente aos danos provocados pela actuação dos seus órgãos ou serviços.

Com efeito, se a existência destes serviços se justifica tendo em vista a prossecução do interesse da colectividade, é de toda a justiça que seja toda a colectividade a suportar em primeira linha os custos decorrentes da sua actividade e não apenas as pessoas directamente afectadas.

A essas pessoas já basta terem que suportar as consequências pessoais e patrimoniais que são irreparáveis, não lhes sendo justo pedir que assumam ainda individual e isoladamente as consequências da actividade dos entes públicos, como actualmente acontece, pela demora no ressarcimento das indemnizações ou, na maioria dos casos, pela impossibilidade de verem os seus danos compensados, em virtude de os próprios serviços das pessoas colectivas públicas lhes vedarem o acesso às informações necessárias para identificar os responsáveis.

A responsabilidade objectiva das pessoas colectivas públicas impõe-se de facto, porque:

- Todos devem suportar a actividade que é exercida em benefício de todos;
- As pessoas colectivas públicas devem assumir a responsabilidade daqueles que as representam, como sucede, aliás, com as pessoas colectivas privadas;
- Essa é a única forma de consagrar um meio célere e garantido de compensação das vítimas da actuação da Administração;
- As pessoas colectivas públicas são aqueles que se encontram em melhor posição para averiguar as razões e responsabilidades, podendo dessa forma agir posteriormente contra os responsáveis directos, no caso de ter existido dolo ou negligência.

Contudo, o caminho para a consagração da responsabilidade objectiva da Administração deve ser progressivo, por força dos custos que tal solução comporta obrigatoriamente para a Administração e, consequentemente, para os contribuintes.

O primeiro passo desse caminho, que entendemos ser imediato é a consagração da inversão do ónus da prova nas acções de responsabilidade contra a Administração.

Com essa inversão, passará a ser a Administração que terá que provar que não existiu dolo ou negligência na sua actuação e não o particular a provar o contrário.

É muito mais simples à Administração, que dispõe de um acesso fácil e expedido a todos os elementos do processo, demonstrar a correcção da sua conduta, do que ao particular demonstrar o dolo ou negligência dos serviços administrativos, uma vez que, regra geral, os elementos necessários para o demonstrar estão na posse destes, que por isso dificultam ou mesmo impossibilitam o acesso.


11- Responsabilizar os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos

Numa fase em que a responsabilização dos políticos tem sido tema de discussão a propósito das chamadas regras de transparência, importa deslocar a discussão dos mecanismos de controlo formal que têm sido eleitos pelos partidos políticos como centro da discussão, para os mecanismos de controlo material que traduzem uma muito mais eficaz garantia da transparência e imparcialidade.

Na verdade, de pouco ou nada serve a consagração de regras tendentes à exclusividade, pois elas são facilmente contornáveis dependendo a sua eficácia da honestidade dos próprios políticos cuja actividade devia ser moralizada.

Ora, uma das formas de controlo da transparência e imparcialidade da actividade dos políticos e dos titulares de cargos públicos, ao nível da sua actuação administrativa passa pela responsabilização pessoal.

Propomos, por isso, que seja adoptado para os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos um regime de responsabilidade idêntico ao que actualmente é consagrado para os titulares de cargos autárquicos, em que o titular de cargo político ou de cargo público é pessoalmente responsável pelos prejuízos provocados aos cidadãos por actuação dolosa da sua parte.


12- Adoptar o método das Direcções - Gerais Zero

Problema delicado é o que diz respeito à reorganização dos serviços administrativos.

A nossa proposta vai no sentido de uma verdadeira reengenharia de funções criando novas Direcções-Gerais que, a pouco e pouco, reabsorverão tarefas modernizadas e os respectivos funcionários na justa medida em que uma Direcção-Geral antiga se vai esvaziando.

No fundo, o esquema proposto consiste em analisar, uma a uma, as tarefas existentes; verificar a sua necessidade; desburocratizá-las, moderniza-las e transferi-las para uma nova Direcção-Geral.

Chamamos a este processo, dada a sua similaridade com o Orçamento Zero, a Direcção-Geral Zero.

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