terça-feira, 15 de dezembro de 2009

O direito ao bom nome





Todos têm direito ao bom nome. É um direito consagrado na Constituição Portuguesa mas que nem sempre é respeitado.


Num esquema que surgiu recentemente através dos órgãos de comunicação social e as entidades de investigação, este direito ao bom nome sofre constantemente atentados que são insanáveis.


Num regime democrático o respeito pelo bom nome dos cidadãos é uma questão básica e que exige um sistema de investigação, julgamento e punição rápidos.


Estamos a falar da relação entre o estado e os cidadãos, nas suas várias nuances e no respeito que esta entidade deve aos seus cidadãos.


O que se passa para que o bom – nome das pessoas seja, actualmente, colocado constantemente em causa em fases muito preliminares e depois a finalização dos processos ocorre tardiamente?


A realidade é que a verdade está sempre a anos de distância, seja ela qual for, não está em causa, mas o bom nome dos cidadãos, independentemente da sua culpa, já foi maculado.


Estamos a ser cúmplices com a violação de um direito consagrado a qualquer cidadão, sob a aparente desculpa do direito à informação e da liberdade de imprensa!


Parece-me que o direito ao bom nome não pode ser subordinado a outras liberdades, porque os danos provocados na transgressão deste são bem mais graves e insanáveis do que se julga.


O julgamento público dos cidadãos não deve ocorrer antes do julgamento oficial nas instituições competentes sob pena de se violarem importantes direitos constitucionais. Há sim que acelerar e dotar de competências as entidades responsáveis pela Justiça para que estas possam, com a maior brevidade possível, apurar a verdade dos factos.



Platão da Silva


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