segunda-feira, 2 de novembro de 2009

O microcrédito em Portugal como exemplo de Inovação Social


Microcrédito: Uma forma de Inovação Social

3- O microcrédito em Portugal como forma de Inovação Social

Podemos considerar o microcrédito como uma forma de inovação social no nosso país, uma vez que cumpre os três requisitos principais:

a) A satisfação de necessidades humanas não satisfeitas por via do mercado;
b) A promoção da inclusão social;
c) A capacitação dos beneficiários


A atribuição de microcréditos a pessoas mais desfavorecidas permite-lhes criar emprego próprio ou para outros, contribuindo assim para uma maior inclusão, além de que lhes permite adquirir competências e conhecimentos, reforçar a auto – estima e melhorar o seu estatuto social., desencadeando uma mudança, mais ou menos intensa, das relações de poder em que estes se encontram envolvidos, designadamente, a diminuição da vulnerabilidade face aos processos do mercado e a sua dependência face a outras instituições públicas ou de outros sectores, sendo portanto, uma forma de inovação social.


Assim, na presença de uma confluência dos domínios económico e social, já que a emancipação económica não se esgota em si mesma, constitui igualmente um meio para o objectivo principal que é a inclusão social, paralela à diminuição das bolsas de pobreza.


A introdução do microcrédito em Portugal deveu-se à constatação da verificação no contexto nacional do mesmo tipo de situações geradoras de pobreza e exclusão social às quais este sistema tem respondido muito bem noutros países. Portanto, o que se pretende é mudar as formas de abordagem das situações de pobreza, estimulando o empowerment por oposição às abordagens caritativas perpetuadoras de dependência, ou seja, ao invés de se auxiliarem as pessoas com subsídios que em nada contribuem para as retirar da pobreza, auxiliam-se estas pessoas a criar os seus próprios empregos e formas de sustento.


O agente inovador, neste caso, não pretende reforçar uma determinada ordem social mas sim introduzir uma mudança social que comporte, ainda que num âmbito relativamente limitado, alguma subversão em relação à ordem, estabelecida. Assim, o microcrédito pode ser considerado inovação social também pelo facto de ter servido como uma forma de chamada de atenção para a existência de uma necessidade até aí não satisfeita pelos mecanismos normais de mercado ou pelas respostas existentes ao nível público ou do terceiro sector.


Na realidade este conceito até acabou por ser adoptado por outros sectores. O próprio Estado, que para além de apoiar a actividade da ANDC (Associação Nacional de Direito ao Crédito - a entidade que introduziu o microcrédito em Portugal) adoptou também, parcialmente o conceito no quadro das politicas públicas de emprego.


Também as empresas privadas incorporaram o conceito, nomeadamente no sector bancário, que paralelamente ao apoio concedido à ANDC, procuram agora criar linhas específicas de microcrédito, cuja gestão e funcionamento se encontram integrados nas suas próprias estruturas. Neste último caso, podemos ainda falar do conceito de responsabilidade social das empresas, que corresponde á intervenção de entidades com fins lucrativos em áreas do foro social sem perspectivas de retorno imediato.



Fonte
http://www.microcredito.com.pt/o_que_e_um_microcredito.asp
www.yearofmicrocredit.org

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